tag:blogger.com,1999:blog-68994211404064847422024-02-20T04:45:39.914-08:00Palavras JuridicasGabrielahttp://www.blogger.com/profile/08128991898716886613noreply@blogger.comBlogger14125tag:blogger.com,1999:blog-6899421140406484742.post-32642967465236942412013-09-14T16:45:00.002-07:002013-09-14T16:45:28.171-07:00A PEC DAS DOMESTICAS<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><b><u><span style="line-height: 115%;">A PEC DAS DOMESTICAS-</span></u></b><span style="line-height: 115%;">o assunto mais comentado no momento é
nova lei dos empregados domésticos Mas o que esta lei trouxe de tão novo? A
PEC(Proposta de Emenda a Constituição) somente equiparou os direitos
trabalhistas das empregadas domésticas, babás ,mordomos, aos dos outros
profissionais.<o:p></o:p></span></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="line-height: 115%;"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Isto é, deram a estes trabalhadores
16 novos direitos tais como: seguro desemprego, FGTS, garantia de salário
mínimo (quando a remuneração for variável );jornada de 8 horas diárias e 44
semanais ;direito a hora extra,40% de multa no FGTS em caso de dispensa
imotivada, etc...<o:p></o:p></span></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="line-height: 115%;"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Alguns destes direitos- hora extra e
limitação das horas trabalhadas por dia e por semana-já estão valendo desde 3/4/2013,
outros necessitarão de regulamentação, mas convenhamos, não deixa de ser um grande avanço...
<o:p></o:p></span></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="line-height: 115%;"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">A controvérsia maior dos empregadores
refere ao fato das famosas diaristas, as mesmas têm direitos nesta lei?
Depende. Se a diarista trabalhar no mínimo 3
vezes na semana na casa do empregador, a mesa deixa de ser diarista e
passa a ser empregada doméstica ,portanto deverá ter todos os direitos
garantidos a começar com a CTPS devidamente assinada!<o:p></o:p></span></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><span style="line-height: 115%;">Atenção: se você tem uma diarista em
casa faça sempre a e</span><span style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; color: #333333; line-height: 115%;">missão do recibo de pagamento da diária,
constando o valor da diária e a data em que o serviço foi realizado.<o:p></o:p></span></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; color: #333333; line-height: 115%;"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Destarte,o ideal é que empregadores e
empregados celebrem a nova relação em um novo contrato de trabalho. E na dúvida
procure um profissional de direito para que não haja surpresas depois!</span></span><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 115%;"><o:p></o:p></span></div>
Gabrielahttp://www.blogger.com/profile/08128991898716886613noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6899421140406484742.post-74159673742141972532013-09-14T16:35:00.002-07:002013-09-14T16:35:52.794-07:00COMPRAS COLETIVAS<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 150%;">Tal
modalidade chegou no Brasil no ano de 2010 e está crescendo<span style="background: white;"> em progressão geométrica em número de sites
destinados a essa modalidade compras.<span class="apple-converted-space"> Segundo
uma pesquisa recente </span>o Brasil possui aproximadamente 1000 sites de
compras coletivas com projeção para chegar a 2000 sites até o final do ano.</span><br />
<br />
Estes sites fazem a “ponte”
entre o fornecedor e o consumidor ,oferecendo diversos descontos com intuito de
atrair mais consumidores.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 150%;"> Muito embora a prática pareça ser
vantajosa para ambos os lados, muitos sites
deixam de prestar ao consumidor informações adequadas, induzindo este a
acreditar que está comprando um produto que necessariamente será entregue na
data combinada.<span class="apple-converted-space"> <o:p></o:p></span></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span class="apple-converted-space"><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 150%;">E atenção, </span></span><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 150%;">Código
de Defesa do Consumidor, muito embora regule esse tipo de venda em termos
gerais, tem dispositivos que são incompatíveis com a natureza dessas transações,
isso porque o CDC é bem antigo que esta modalidade de compras coletivas.<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";">Os consumidores deverão
ficar atentos principalmente a estas informações; os termos de uso e políticas
do site, as orientações de uso do cupom (e eventuais restrições), buscando ter
o maior número de informações antes de realizar a compra.E pincipalmente veja a
data da validade da oferta e a questão do reembolso em caso de desistência. <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 150%;">Caso
o cupom adquirido não possa ser utilizado quem responde judicialmente é o site
de compras coletivas, agora se o produto ou serviço não correspondeu ao
contratado, é o fornecedor que responderá no referido litígio.<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 150%;">Portanto,
o direito do consumidor atual não está preparado para enfrentar as questões
ligadas às vendas coletivas pela internet. De igual forma é impossível de fiscalizar as ações dos fornecedores,
devido ao grande número ...na dúvida, não compre e se já comprou e se
arrependeu: contrate um advogado.<o:p></o:p></span></div>
Gabrielahttp://www.blogger.com/profile/08128991898716886613noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6899421140406484742.post-82955391104471267412012-12-04T15:35:00.001-08:002012-12-04T15:42:31.169-08:00TST - Os limites da revista imposta aos trabalhadores<div style="line-height: 14.25pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana; font-size: 9.5pt;">Verdade seja dita:
ninguém gosta de ter seus pertences revistados e muito menos se despir para
passar por revista íntima. Alvo de polêmicas, o tema segue gerando
controvérsias.<o:p></o:p></span></div>
<u1:p></u1:p>
<div style="line-height: 14.25pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="line-height: 14.25pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana; font-size: 9.5pt;">De um lado as
empresas que alegam o legítimo direito de realizar as revistas, em defesa do
direito de propriedade, garantido pelo artigo 5º, inciso XXII, da Constituição
Federal. Do outro, os trabalhadores reclamam da prática, sob o argumento da
invasão da intimidade e privacidade - também protegidos pelo mesmo artigo 5º da
Constituição, mas no inciso X.<o:p></o:p></span></div>
<u1:p></u1:p>
<div style="line-height: 14.25pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="line-height: 14.25pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana; font-size: 9.5pt;">O grande problema é
conciliar o legítimo interesse do empregador em defesa de seu patrimônio com o
indispensável respeito à dignidade do trabalhador.<o:p></o:p></span></div>
<u1:p></u1:p>
<div style="line-height: 14.25pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="line-height: 14.25pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana; font-size: 9.5pt;">A matéria especial
dessa semana é sobre o tema revista íntima, incluída aí a revista a bolsas e
sacolas, a lei que proibiu a realização de revista íntima nas funcionárias e a
jurisprudência sobre o tema.<o:p></o:p></span></div>
<u1:p></u1:p>
<div style="line-height: 14.25pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="line-height: 14.25pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana; font-size: 9.5pt;">Não há nada e nenhuma
norma que autorize o empregador ou seus prepostos a obrigar empregados ao
desnudamento para revistas. Não há revista íntima razoável. O ato em si
constitui abuso de direito e, diante do regramento constitucional é ilícito,
afirmou o ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Alberto Bresciani, em seu
voto, ao julgar recurso de um operador da Tess Indústria e Comércio Ltda,
vítima de revista íntima.<o:p></o:p></span></div>
<u1:p></u1:p>
<div style="line-height: 14.25pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="line-height: 14.25pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana; font-size: 9.5pt;">É prática comum o
procedimento de revista pessoal, pelas empresas, nos empregados que têm também
os objetos - sacolas, bolsas e outros pertences - revistados. A rotina é
tolerável, desde que preservada a dignidade do trabalhador, observando-se sua
intimidade e privacidade. E deverá atender alguns requisitos como: a realização
somente na saída dos locais de trabalho, por meio de sistema de seleção
aleatória e mediante acordo entre o empregador e a representação dos
trabalhadores, destaca a procuradora do Ministério Público do Trabalho, Sandra
Lia Simón.<o:p></o:p></span></div>
<u1:p></u1:p>
<div style="line-height: 14.25pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="line-height: 14.25pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana; font-size: 9.5pt;">Ocorre que várias
empresas utilizam métodos de revista considerados invasivos, como as revistas
íntimas, nas quais o trabalhador, às vezes, é obrigado a se despir
completamente. Rotina atentatória à intimidade, segundo a procuradora. Ainda
que perante pessoas do mesmo sexo, e submeta-se a exame minucioso, detalhado,
prolongado ou em presença de outros, destaca.<o:p></o:p></span></div>
<u1:p></u1:p>
<div style="line-height: 14.25pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="line-height: 14.25pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana; font-size: 9.5pt;">A empresa tem o risco
do negócio e não pode, para minimizar este risco, atentar contra os direitos
individuais de seus empregados. Cabe a ela, portanto, escolher a melhor forma
de zelar pelo seu patrimônio, mas com a estrita observância dos direitos
fundamentais, já que seu poder diretivo neles encontra limites, alerta a
procuradora Sandra Lia.<o:p></o:p></span></div>
<u1:p></u1:p>
<div style="line-height: 14.25pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="line-height: 14.25pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana; font-size: 9.5pt;">Invasão<o:p></o:p></span></div>
<u1:p></u1:p>
<div style="line-height: 14.25pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="line-height: 14.25pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana; font-size: 9.5pt;">Revistas íntimas são
aquelas em que os trabalhadores têm o próprio corpo vistoriado, sendo até
obrigados a tirar suas roupas ou parte delas para demonstrar que não estão
saindo com qualquer bem do empregador. As empresas que mais utilizam esse tipo
de revista são as de vestuário, medicamentos, vigilância bancária e transporte
de valores, entre outras. Também é comum a revista nas indústrias de
eletrodomésticos e de componentes eletrônicos, nas joalherias e no trabalho
doméstico.<o:p></o:p></span></div>
<u1:p></u1:p>
<div style="line-height: 14.25pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="line-height: 14.25pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana; font-size: 9.5pt;">Há quem defenda a
ideia de que a revista íntima deve ser o último recurso utilizado pelo
empregador, diante da tecnologia disponível para controle de bens, como
etiquetas magnéticas em livros, roupas e remédios, controle de entrada e saída
de pessoal no estoque e linha de produção. Existem ainda a filmagem por
circuito interno, detector de metais e a vigilância feita por serviço
especializado, não havendo, portanto, qualquer justificativa para se exigir do
trabalhador que se desnude totalmente. Para Sandra Lia, deveria existir uma lei
obrigando as empresas a realizar as revistas por meio eletrônico.<o:p></o:p></span></div>
<u1:p></u1:p>
<div style="line-height: 14.25pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="line-height: 14.25pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana; font-size: 9.5pt;">Recentemente, a
Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a sentença que
condenou a G Barbosa Comercial Ltda ao pagamento de R$ 30 mil de indenização
por dano moral, em decorrência de revista íntima abusiva. A funcionária passava
por revista íntima vexatória, realizada por um fiscal masculino, o qual passava
as mãos na lateral do seu corpo, costas e cintura.<o:p></o:p></span></div>
<u1:p></u1:p>
<div style="line-height: 14.25pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="line-height: 14.25pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana; font-size: 9.5pt;">Para a juíza da 9ª
Vara do Trabalho de Salvador (BA), é evidente que a situação constrangedora
experimentada pela funcionária tenha provocado um estado de repulsa, angústia e
decepção ante a conduta da empresa, caracterizando verdadeira ofensa ao
princípio da confiança e respeito que deve nortear a relação de trabalho.<o:p></o:p></span></div>
<u1:p></u1:p>
<div style="line-height: 14.25pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="line-height: 14.25pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana; font-size: 9.5pt;">O relator do recurso
no TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, avaliou que a exposição do
trabalhador à revista íntima, com contato físico (apalpação de parte do corpo)
é abusiva e excede o poder diretivo do empregador, ofendendo a dignidade da
pessoa humana e o direito à intimidade do empregado, implicando em violação ao
artigo 5º, V e X da Constituição Federal.<o:p></o:p></span></div>
<u1:p></u1:p>
<div style="line-height: 14.25pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="line-height: 14.25pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana; font-size: 9.5pt;">Obrigado a se despir
num corredor espelhado<o:p></o:p></span></div>
<u1:p></u1:p>
<div style="line-height: 14.25pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="line-height: 14.25pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana; font-size: 9.5pt;">Um outro caso é de um
trabalhador contratado pela American Bank Note Company Gráfica e Serviços Ltda,
que conseguiu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos
morais no valor de R$ 23 mil. Diariamente, ele era obrigado a se despir e entrar
em um corredor com cerca de um metro de largura e 3,5 de comprimento, todo
espelhado. Atrás dos espelhos ficavam os guardas responsáveis pela revista
visual do empregado que não sabia sequer quem o estava observando.<o:p></o:p></span></div>
<u1:p></u1:p>
<div style="line-height: 14.25pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="line-height: 14.25pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana; font-size: 9.5pt;">Tal procedimento
causou-lhe humilhações e, sentindo-se ofendido em sua honra e intimidade,
ajuizou ação na Justiça do Trabalho, na qual postulou indenização por danos
morais.<o:p></o:p></span></div>
<u1:p></u1:p>
<div style="line-height: 14.25pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="line-height: 14.25pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana; font-size: 9.5pt;">Para o juiz de
Primeiro Grau que proferiu a sentença, mais cruel do que a forma como se
processa a revista é também o critério utilizado, onde o empregado é inserido
em sala envidraçada, desnudado e sem chances de sequer apurar o nível e
conferir o profissionalismo com que se desenvolvia a revista, o que torna ainda
mais autêntica a crueldade e a justa revolta.<o:p></o:p></span></div>
<u1:p></u1:p>
<div style="line-height: 14.25pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="line-height: 14.25pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana; font-size: 9.5pt;">O magistrado condenou
a American a pagar indenização por danos morais. Com a reforma da sentença pelo
Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª Região), o empregado
recorreu ao TST.<o:p></o:p></span></div>
<u1:p></u1:p>
<div style="line-height: 14.25pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="line-height: 14.25pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana; font-size: 9.5pt;">As revistas em que os
trabalhadores têm sua intimidade exposta injustificadamente são inadequadas,
observou a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do processo na Terceira
Turma. Segundo ela, mesmo a revista sendo uma prerrogativa inserida no âmbito
do poder fiscalizatório do empregador, como desdobramento do poder diretivo,
como toda prerrogativa encontra certos limites.<o:p></o:p></span></div>
<u1:p></u1:p>
<div style="line-height: 14.25pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="line-height: 14.25pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana; font-size: 9.5pt;">Embora a legislação
nem sempre os explicite, segundo a ministra, há claros indicativos na
Constituição da proibição à prática desenvolvida pela American. Diante disso,
Cristina Peduzzi proveu o recurso do empregado e manteve a condenação arbitrada <st1:personname productid="em Primeiro Grau." w:st="on"><st1:personname grau.="" primeiro="" productid="em" w:st="on">em
Primeiro Grau.</st1:personname><o:p></o:p></st1:personname></span></div>
<u1:p></u1:p>
<div style="line-height: 14.25pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana; font-size: 9.5pt;">Marco regulatório<o:p></o:p></span></div>
<u1:p></u1:p>
<div style="line-height: 14.25pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="line-height: 14.25pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana; font-size: 9.5pt;">A procuradora do
Ministério Público do Trabalho, Sandra Lia Simón, afirma que a regulamentação
da matéria é precária, pois deixa dúvidas quanto ao alcance da expressão
íntima. Para ela o artigo <st1:metricconverter a="" productid="373," w:st="on">373,
A</st1:metricconverter>, VI, da CLT fere o princípio da igualdade, uma vez que
veda a revista íntima apenas para as mulheres. No entanto, a procuradora
destaca que o artigo pode ser aplicado em situações de revista a homens, pois a
análise de qualquer lei deve levar em consideração a Constituição Federal e,
consequentemente, o referido princípio, insculpido no artigo 5º, caput e inciso
I.<o:p></o:p></span></div>
<u1:p></u1:p>
<div style="line-height: 14.25pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="line-height: 14.25pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana; font-size: 9.5pt;">O artigo proibindo às
empresas a realização de revista íntima nas funcionárias possibilitou maior
repressão à conduta ilegal de algumas empresas que submetiam milhares de
empregados à rotina. Segundo o Ministério Público do Trabalho, muitas práticas
eram reputadas naturais, tanto por patrões como por empregados, sendo que
estes, ou não sabiam da possibilidade de questioná-la ou tinham receio de
fazê-lo e perder o emprego.<o:p></o:p></span></div>
<u1:p></u1:p>
<div style="line-height: 14.25pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="line-height: 14.25pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana; font-size: 9.5pt;">Também a condenação
das empresas ao pagamento de indenização por danos morais pela Justiça do
Trabalho, foi um instrumento importante para a redução da prática. Sem sombra
de dúvida, serve para inibir a prática em casos futuros. Não há efetiva e
concreta mudança de cultura sem que a parte que insiste na prática ilegal sofra
uma perda pecuniária, conclui a procuradora. <o:p></o:p></span></div>
<u1:p></u1:p>
<div style="line-height: 14.25pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="line-height: 14.25pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana; font-size: 9.5pt;">Como desdobramento da
Lei nº 9.799/99, recentemente, a rede de supermercados Walmart foi condenada a
pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 800 mil e também foi
proibida de realizar revistas íntimas e físicas em seus empregados, bem como
fiscalizar suas bolsas e pertences.<o:p></o:p></span></div>
<u1:p></u1:p>
<div style="line-height: 14.25pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="line-height: 14.25pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana; font-size: 9.5pt;">A ação foi movida
pelo Ministério Público do Trabalho e seu autor, o procurador do Trabalho
Valdir Pereira da Silva, acredita que as revistas extrapolam o poder de
fiscalização patronal e ofendem a honra e a imagem do empregado, uma vez que o
poder de fiscalização não é um direito absoluto e ilimitado Não legitimando a
violação do direito dos empregados à intimidade e à vida privada, observou.<o:p></o:p></span></div>
<u1:p></u1:p>
<div style="line-height: 14.25pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="line-height: 14.25pt; margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana; font-size: 9.5pt;">Fonte: Tribunal
Superior do Trabalho<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: -63.0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
Gabrielahttp://www.blogger.com/profile/08128991898716886613noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6899421140406484742.post-57649131049169132992012-05-22T15:58:00.001-07:002012-12-04T15:36:04.190-08:00DIREITO DE FICAR CALADO<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt;">
<span style="font-family: "Courier New";">MAIOR BURBURINHO SOBRE O SR.CACHOEIRA FICAR CALADO.</span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt;">
<span style="font-family: "Courier New";">MAS QUAL O MOTIVO <span style="mso-spacerun: yes;"> </span>DE TANTO BARULHO EU NÃO SEI,TENDO EM VISTA QUE O MESMO EXERCEU UM DIREITO CONSTITUCIONAL!isso mesmo está lá no artigo 5ª da nossa querida CF/88</span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt;">
<span style="font-family: "Courier New";">OU ALGUEM ACHOU QUE ELE IRIA CHEGAR LÁ E ASSUMIR O <i style="mso-bidi-font-style: normal;">MEA CULPA</i>? SÓ NÃO SEI O MOTIVO DO BRASIL “PERDER”TEMPO ACHANDO QUE O MESMO IRIA FALAR ALGO QUE O INCRIMINASSE...ISSO TUDO POR QUE O ADVOGADO DO MESMO AFIRMAR QUE ELE IRÁ AJUDAR NA CPI,BEM ISSO SIM PARECE PIADA.</span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt;">
<span style="font-family: "Courier New";">AGORA ELE TER FICADO CALADO,EXERCEU O DIREITO QUE A CONSTITUÇÃO O GARANTE...SIMPLES ASSIM!</span></div>
Gabrielahttp://www.blogger.com/profile/08128991898716886613noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6899421140406484742.post-17153243692531807162012-02-05T06:28:00.001-08:002012-12-04T15:38:21.644-08:00Empresa deve indenizar Microsoft por software pirata<br />
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aumentou o valor de
indenização fixada em 1ª instância que condenou a empresa Imecan Indústria
Mecânica Ltda a compensar a Microsoft Corporation pela utilização de softwares
sem licença. O desembargador Alberto Henrique, relator do recurso, entendeu que
“aquele que utiliza de software sem licença deve ser obrigado ao ressarcimento
dos prejuízos econômicos, bem como indenizar o titular do direito de propriedade
intelectual por ofensa ao seu direito autoral”. O valor exato da indenização
será apurado em liquidação de sentença.<br />
O juiz Haroldo André Toscano de Oliveira, da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte,
havia considerado que “a perícia demonstrou a existência de softwares
pertencentes à Microsoft que vinham sendo utilizados pela Imecan Indústria
Mecânica Ltda sem a devida licença, o que caracterizaria a prática de ato
ilícito denominado contrafação, gerando direito à indenização”. O juiz condenou
a Imecan a pagar o dobro do valor de todos os programas à Microsoft.<br />
A Microsoft recorreu ao TJ-MG por considerar que o valor fixado foi
desproporcional ao dano causado, se consideradas as vantagens obtidas pela
Imecan durante o período em que violou seus direitos autorais.<br />
Por entender que além dos prejuízos econômicos, a empresa deveria indenizar a
Microsoft pelo uso indevido dos softwares, o desembargador Alberto Henrique
reformou a sentença, aumentando o valor da indenização para cinco vezes o valor
atual de mercado de softwares, a ser apurado em liquidação de sentença.<br />
O desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata acompanhou a decisão do relator,
ficando vencido o voto do desembargador Francisco Kupidlowski. <em>Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.</em><br />
<strong>Processo 7109987-25.2009.8.13.0024</strong><br />
<strong>Fonte:</strong><b>http://www.conjur.com.br/2012-fev-05/justica-obriga-empresa-indenizar-microsoft-usar-software-licenca</b>Gabrielahttp://www.blogger.com/profile/08128991898716886613noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6899421140406484742.post-76495240893705299752011-11-22T04:12:00.001-08:002011-11-22T04:13:29.968-08:00Procon X Peixe Urbano<div style="text-align: justify;">
A Fundação Procon-SP autuou os sites Groupon, Click On e Peixe Urbano
e mais onze estabelecimentos por irregularidades na venda de produtos e
serviços por meio de compras coletivas. Entre as falhas encontradas
pela fiscalização da entidade estão falta de garantia da qualidade dos
serviços oferecidos, não devolução dos valores nos casos de não
prestação do serviço e informação incorreta do porcentual de desconto
oferecido. Segundo o Procon-SP, os sites de compras coletivas
responderam por 767 reclamações de consumidores à entidade de janeiro a
setembro deste ano.</div>
<div style="text-align: justify;">
As empresas irão responder a processos
administrativos e correm o risco de serem multadas de R$ 400 a R$ 6
milhões, com base no artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor. Nos
estabelecimentos físicos, os fiscais encontraram ausência na informação
de preço para que o consumidor ficasse impossibilitado de comparar o
valor ofertado no site e o praticado, alteração dos preços anunciados no
período da promoção e recusa na devolução do dinheiro nos casos de não
prestação do serviço.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br />
<br />
<br />
Fonte:http://br.finance.yahoo.com/noticias/Procon-autua-sites-compra-estado-3408962191.html?x=0 </div>Gabrielahttp://www.blogger.com/profile/08128991898716886613noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6899421140406484742.post-8588877390753024432011-11-17T08:37:00.000-08:002011-11-17T08:37:12.319-08:00Militar deixa de pagar indenização<div class="subtitulo texto-cor" style="text-align: justify;">Notícia publicada em 17/11/2011 13:08</div><div id="aui-3-2-0PR1-1100" style="text-align: justify;">Um militar que havia sido condenado a pagar R$ 20 mil de indenização à ex-namorada porque teria ficado noivo de outra mulher em outro estado conseguiu reformar a decisão na 2ª instância. A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio entendeu que não cabe o pagamento por dano moral. Para o desembargador André Ribeiro, relator do processo, ainda que se comprovasse a traição e a violação ao dever de fidelidade decorrente de união estável, que, segundo ele, inclusive inexistiu no caso, isso não geraria o dever de indenizar.</div><div style="text-align: justify;">No processo, Luiza França alegou que conheceu o ex, Hermano de Araújo, quan<span style="color: navy;">d</span>o tinha dezesseis anos, manteve um namoro por nove anos e <span style="color: navy;">ele </span>residiu em sua casa com moradia e alimentação gratuitos. Disse ainda que quando <span style="color: navy;">Hermano </span>soube da sua transferência para outro estado, por conta de uma promoção na Marinha, a pediu em casamento, comunicando a todos que iria à sua cidade organizar a festa de noivado. Porém, segundo ela, ao chegar à nova residência do noivo, teria se surpreendido com uma festa de noivado sua com outra moça e teria sido ofendida por Hermano.</div><div style="text-align: justify;"><span style="color: navy;">Em sua defesa, o</span><span style="color: black;"> réu afirmou que Luiza sabia que ele possuía outra namorada no Piauí e que jamais prometeu casamento à mesma ou pediu que ela solicitasse demissão do emprego. Disse ainda que a viagem ao local foi de iniciativa da própria autora e que foi ela quem o agrediu fisicamente e verbalmente, além de ter danificado seu automóvel. </span></div><div style="text-align: justify;">Segundo o desembargador André Ribeiro, Hermano <span style="color: navy;">e </span>Luiza mantiveram relação de namoro, não havendo provas que ratifiquem a narrativa exposta <span style="color: navy;">no processo</span>, no sentido de que ela e o réu viveriam em união estável e que o rompimento da relação foi constrangedor e humilhante. Ainda de acordo com o magistrado, o casal teria se relacionado entre 2000 e 2006 e Hermano teria morado apenas por um curto período na casa da namorada.</div><div style="text-align: justify;">Processo nº 0007622-47.2008.8.19.0002</div>Gabrielahttp://www.blogger.com/profile/08128991898716886613noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6899421140406484742.post-14075761101150707672011-11-16T09:43:00.001-08:002011-11-16T09:43:28.271-08:00Presidência do CNJ divulga andamento de processos contra juízes<div style="text-align: justify;">á estão disponíveis no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) as informações sobre o andamento de processos administrativos contra magistrados, em tramitação nas corregedorias gerais dos tribunais de justiça dos estados. Segundo o ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de agora a população poderá acompanhar o trabalho das corregedorias na apuração de eventuais faltas cometidas por integrantes do Poder Judiciário. A medida, segundo ele, dará maior transparência aos processos disciplinares contra juízes e desembargadores em todos os tribunais. </div><div style="text-align: justify;">Por enquanto, o Sistema de Acompanhamento de Processos Disciplinares contra Magistrados está sendo alimentado apenas pelos tribunais estaduais. A ideia, porém, é que a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho também participem do sistema, colocando à disposição do público informações de processos disciplinares em seus respectivos tribunais. Os dados dos processos disciplinares – número e tipo do processo, motivo, andamento – podem ser acessados no site no CNJ, no (<a href="http://www.cnj.jus.br/presidencia">http://www.cnj.jus.br/presidencia</a>). </div><div style="text-align: justify;">A decisão de divulgar as informações foi tomada pelo presidente Cezar Peluso em outubro, durante reunião com representantes do Colégio de Corregedores dos Tribunais de Justiça. Na ocasião, os corregedores apresentaram ao ministro dados atualizados sobre os processos em andamento e sobre as punições aplicadas a membros da magistratura nos últimos dois anos. As informações, avalia o ministro, demonstram que as corregedorias estaduais estão cumprindo seu papel, apurando e punindo eventuais faltas de magistrados.</div><div style="text-align: justify;">O Sistema de Acompanhamento, desenvolvido pelo CNJ, funciona online, ou seja, é atualizado a todo momento. No meio da tarde desta sexta-feira (11/11), o sistema apontava a existência de 693 processos e sindicâncias em andamento nas corregedorias de Justiça dos estados. Entretanto, alguns tribunais ainda estavam incluindo novas informações, o que alterava o número a todo momento. No quadro apresentado na sexta-feira, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí aparecia com o maior número: 211 processos, seguido por São Paulo, com 134. Em terceiro lugar estava o Amazonas, com 59 processos.</div><div style="text-align: justify;">Fonte: CNJ</div>Gabrielahttp://www.blogger.com/profile/08128991898716886613noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-6899421140406484742.post-23680041383268290922011-11-15T08:08:00.000-08:002011-11-15T08:09:03.406-08:00Lei do aviso prévio proporcional deixa lacunas jurídicas<div style="text-align: justify;">O aviso prévio proporcional, apesar de ser uma antiga reivindicação decorrente do Projeto de Lei nº 3.941-F, de 1989, que resultou na aprovação da Lei nº 12.506/2011, limitou-se a criar nova regra ao inciso II do Art. 487 da CLT, ampliando proporcionalmente o período de duração do aviso em relação tempo trabalhado na empresa se superior a um ano.</div><div style="text-align: justify;">Muito embora o projeto tenha tramitado no Congresso Nacional por mais de duas décadas, infelizmente, apenas ampliou de 30 para 90 dias o seu prazo de concessão, proporcionalmente, ao período laborado, atendendo-se a seguinte regra: empregado que tenham até um ano de serviço prestado para determinado empregador terá direito a 30 dias de aviso prévio. No entanto, para cada ano subsequente, o período do aviso será acrescido de três dias de serviço, até o limite de 60 dias, os quais, com o acréscimo dos 30 já adquiridos, chega ao limite de 90 dias na hipótese de um funcionário que tenha laborado por 20 anos na mesma empresa.</div><div style="text-align: justify;">Todavia, reproduzindo as palavras do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Orestes Dalazen, em entrevista veiculada no dia 17 de outubro deste ano ao site jurídico <strong>Espaço Vital</strong>, “Infelizmente, a lei foi aprovada a toque de caixa – não obstante tramitasse a mais de 22 anos no Congresso – e deixou muito a desejar porque não regulou várias situações jurídicas que estão causando perplexidade<em>”.</em></div><div style="text-align: justify;">Há muito tempo o aviso prévio proporcional já fazia parte de algumas convenções coletivas negociadas por categorias profissionais mais organizadas no Estado de São Paulo, como os metalúrgicos de Osasco e os trabalhadores da saúde da Grande São Paulo, garantindo além de um prazo excedente aos 30 dias, proporcional ao período laborado, também um aumento de prazo em decorrência da idade do trabalhador.</div><div style="text-align: justify;">Deste modo, se constata que a matéria possuía uma discussão em nível nacional, não se justificando que pontos cruciais como a regulação relativa ao pedido de demissão pelo empregado com vários anos de carteira assinada ou a possibilidade de negociação entre as partes para dispensa ou cumprimento parcial do aviso, não tivessem sido tratados pela Lei nº 12.506/11, o que justifica a crítica do Presidente do TST.</div><div style="text-align: justify;">De forma exemplificativa, cabe salientar o caso de um trabalhador com vários anos de carteira assinada por uma empresa, que pede demissão e resolve não cumprir o período do aviso prévio. Nesse caso, como o aviso é um direito de mão dupla, e o empregado também está obrigado a conceder o aviso ao seu empregador, forte no §2º do Art. 487 da CLT, o empregador terá o direito de descontar na rescisão o equivalente monetário ao aviso prévio.</div><div style="text-align: justify;">Todavia, o §5º do Art. 477 da CLT determina que qualquer compensação na rescisão do contrato não poderá exceder o equivalente a um mês da remuneração, razão pela qual, face ao aumento da proporcionalidade do aviso prévio um trabalhador com 20 anos de carteira assinada, que pediu demissão, o empregador poderá descontar apenas 30 dias, sendo que, os demais 60 dias, em regra, não poderão ser descontados, podendo a empregadora garantir-se do pagamento de qualquer outra forma, como contrato de confissão de dívida ou a assinatura de promissórias em seu favor, sob pena, do desconto integral do aviso prévio proporcional ser, posteriormente, anulado mediante ulterior decisão judicial.</div><div style="text-align: justify;">Por outro lado, o empregado dispensado sem justa causa, com direito de receber mais de 30 dias, e que a empresa opte em dispensar o cumprimento do aviso trabalhado, receberá um valor maior do que os atuais 30 dias de praxe no momento da homologação da rescisão perante o sindicato.</div><div style="text-align: justify;">Cumpre registrar que não há qualquer menção a temas reflexos ao aviso prévio como o cumprimento de sua jornada de trabalho, pois, na norma anterior, o empregado poderia optar em reduzir a sua jornada diária em até duas horas ou até sete dias o período laborado no aviso. Todavia, a norma atual é totalmente omissa. Assim, um empregado que tenha direito a mais dias de aviso prévio proporcional terá os mesmos sete dias finais sem labor, ou, duas horas diárias de redução no período, em relação a outro empregado que tenha direito a apenas 30 dias de aviso prévio.</div><div style="text-align: justify;">A lei é omissa em relação ao tempo de cumprimento do aviso prévio proporcional, se conta ou não, no tempo de serviço do empregado e como se dará esse cálculo de dias. É omissa, também, em relação à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, entendendo-se, portanto, que não há nenhuma alteração. É imprescindível salientar que em face da ausência de expressa regulamentação a lei não se aplicará a casos anteriores a data de sua publicação, e, finalmente, que a lei deveria prever a possibilidade de negociação entre as partes para que o empregado possa ser dispensado do cumprimento do aviso ou cumpri-lo parcialmente.</div><div style="text-align: justify;">Diante de tais omissões, resta inequívoco que os pontos omissos serão objeto de futuras apreciações pelo judiciário, originando demandas específicas apenas sobre esse tema, bem como, torna-se evidente o risco de crescimento da informalidade diante de normas mais rígidas para as empresas, além de que esse custo certamente será repassado aos produtos ou consumidores finais, fazendo com que a sociedade, mais uma vez, pague o custo de uma norma que não soma ou contribui para o engrandecimento jurídico nacional, muito pelo contrário, segue na contramão da flexibilização das normas trabalhistas modernas.</div><div style="text-align: justify;">Fonte:<a href="http://www.conjur.com.br/2011-nov-14/lei-aviso-previo-proporcional-omite-varias-situacoes-juridicas">http://www.conjur.com.br/2011-nov-14/lei-aviso-previo-proporcional-omite-varias-situacoes-juridicas</a></div>Gabrielahttp://www.blogger.com/profile/08128991898716886613noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6899421140406484742.post-68362314557005779692011-11-15T08:03:00.001-08:002011-11-15T08:03:31.568-08:00TESTEMUNHAS DIFICIEIS....<div style="text-align: justify;"><span style="color: #090909; font-family: Helvetica; font-size: 10pt;">No Tribunal do Júri, testemunhas da outra parte que dão respostas evasivas na inquirição, respondem o que não foi perguntado ou tentam não dar qualquer resposta levam os advogados a diversos tipos de reação. Alguns, "à loucura". Melhor seria reagir com um sorriso. Tal comportamento da testemunha oferece ao advogado a oportunidade de transformar o que seria uma dificuldade irritante em uma vantagem: a de fortalecer a própria credibilidade perante os jurados e, consequentemente, o seu caso, diz a "celebridade em litígios" há mais de 25 anos, Jim McElhaney, articulista do Jornal da ABA (American Bar Association).</span></div><div style="text-align: justify;"><span style="color: #090909; font-family: Helvetica; font-size: 10pt;">Teoricamente, as pessoas são colocadas no banco das testemunhas para ajudar a esclarecer os fatos. Na prática, elas tendem a colaborar com o advogado que as arrolou como testemunha, no interrogatório direto (<em><span style="font-family: Helvetica;">direct examination</span></em>), e a se colocar em uma posição defensiva, quando arguidos pelo advogado "da outra parte", no interrogatório cruzado (<em><span style="font-family: Helvetica;">cross examination</span></em>). No direto, elas são a fonte de informação. No cruzado, são vítimas prospectivas de advogados habilidosos na arte de fazer tiros saírem pela culatra. "É normal que seja assim", diz o articulista.</span></div><div style="text-align: justify;"><span style="color: #090909; font-family: Helvetica; font-size: 10pt;">Porém, o objetivo maior do advogado em interrogatórios cruzados não é obter informações da testemunha para fortalecer seu caso; não é obrigá-la a mudar sua história; e, muitas vezes, não é destruir a testemunha com contradições e desqualificá-la espertamente. "Um objetivo melhor para ao advogado é aproveitar a oportunidade para contar lados da história de uma maneira que leve a testemunha a concordar que o que você diz é verdade", diz McElhaney. Assim, o advogado começa a construir sua credibilidade perante o juiz e os jurados.</span></div><div style="text-align: justify;"><span style="color: #090909; font-family: Helvetica; font-size: 10pt;">As regras cooperam. O advogado é quem escolhe os temas das perguntas e a ordem em que vai fazê-las. O advogado pode fazer afirmações que levam a perguntas, cujas respostas confirmam o que disse. Nesse processo, o advogado passa a exercer, perante o júri, o papel de uma testemunha. Por isso, é importante que o advogado aproveite qualquer oportunidade para fortalecer sua credibilidade. "Os jurados devem ver o advogado como alguém que vai conduzi-los através dos emaranhados da lei e dos fatos", diz McElhaney.</span></div><div style="text-align: justify;"><span style="color: #090909; font-family: Helvetica; font-size: 10pt;">Segundo ele, as perguntas devem ser feitas da maneira certa, usando declarações curtas, simples e claras dos fatos. Devem ser apropriadas para respostas tão simples como "sim" ou "não" e equivalentes — e nunca um convite a comentários da testemunha. Para ele, é melhor para o advogado manter o controle sobre a testemunha a tentar destrui-la. Nessa briga, como em qualquer outra no júri, os jurados podem ficar do lado errado, afirma ele. Assim, receba "com um sorriso" respostas evasivas, vagas, indefinidas, como as que se seguem e aproveite a oportunidade para construir sua credibilidade, diz.</span></div><div style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #090909; font-family: Helvetica; font-size: 10pt;">Veja alguns exemplos mencionados por McElhaney:</span></strong><span style="color: #090909; font-family: Helvetica; font-size: 10pt;"></span></div><div style="text-align: justify;"><span style="color: #090909; font-family: Helvetica; font-size: 10pt;">P – O senhor trabalhou para a McKittrick Manufacturing Company?</span></div><div style="text-align: justify;"><span style="color: #090909; font-family: Helvetica; font-size: 10pt;">R – Você pode dizer isso. Por algum tempo, de qualquer forma.</span></div><div style="text-align: justify;"><span style="color: #090909; font-family: Helvetica; font-size: 10pt;">P – Como um gerente regional de vendas?</span></div><div style="text-align: justify;"><span style="color: #090909; font-family: Helvetica; font-size: 10pt;">R – Suponho que essa seja uma boa descrição, como qualquer outra.</span></div><div style="text-align: justify;"><span style="color: #090909; font-family: Helvetica; font-size: 10pt;">P – Por sete anos?</span></div><div style="text-align: justify;"><span style="color: #090909; font-family: Helvetica; font-size: 10pt;">R – Mais ou menos isso. Alguma coisa por aí.</span></div><div style="text-align: justify;"><span style="color: #090909; font-family: Helvetica; font-size: 10pt;">P (com um sorriso "no rosto e na voz" – Me desculpe, Sr. Wilkins, mas o senhor foi um pouco indefinido em suas respostas. Veja o que o senhor disse ao autor da ação em uma carta, que tenho em mãos: "Eu trabalhei para a McKittrick Manufacturing Company por sete anos, como gerente regional de vendas". É o que a sua carta diz?</span></div><div style="text-align: justify;"><span style="color: #090909; font-family: Helvetica; font-size: 10pt;">R – Sim.</span></div><div style="text-align: justify;"><span style="color: #090909; font-family: Helvetica; font-size: 10pt;">Uma tentativa de derrubar a testemunha? Não, de maneira alguma. Mas, entre as duas "testemunhas", quem é mais preciso e, portanto, mais confiável? O interrogatório continua:</span></div><div style="text-align: justify;"><span style="color: #090909; font-family: Helvetica; font-size: 10pt;">P – É verdade que, durante esse tempo, o dono da empresa, o Sr. McKittrick teve um total de 57 secretárias particulares diferentes?</span></div><div style="text-align: justify;"><span style="color: #090909; font-family: Helvetica; font-size: 10pt;">R – Não tenho certeza. Provavelmente alguma coisa por aí.</span></div><div style="text-align: justify;"><span style="color: #090909; font-family: Helvetica; font-size: 10pt;">P – Não quero que o senhor adivinhe, Sr. Wilkins. Aqui, dê uma olhada no testemunho que o senhor fez sob juramento em novembro passado. Ele teve mesmo 57 secretárias particulares diferentes?</span></div><div style="text-align: justify;"><span style="color: #090909; font-family: Helvetica; font-size: 10pt;">R – Se você está dizendo...</span></div><div style="text-align: justify;"><span style="color: #090909; font-family: Helvetica; font-size: 10pt;">P – Bem, isso que estou dizendo foi realmente o que aconteceu?</span></div><div style="text-align: justify;"><span style="color: #090909; font-family: Helvetica; font-size: 10pt;">R – Sim, foi o que aconteceu.</span></div><div style="text-align: justify;"><span style="color: #090909; font-family: Helvetica; font-size: 10pt;">A seguir, o advogado pode achar maneiras de inserir a palavra "verdade" na inquirição.</span></div><div style="text-align: justify;"><span style="color: #090909; font-family: Helvetica; font-size: 10pt;">P – Em um dado momento, pediram ao senhor para deixar a McKittrick Manufacturing Company?</span></div><div style="text-align: justify;"><span style="color: #090909; font-family: Helvetica; font-size: 10pt;">R – (silêncio)</span></div><div style="text-align: justify;"><span style="color: #090909; font-family: Helvetica; font-size: 10pt;">P – Verdade?</span></div><div style="text-align: justify;"><span style="color: #090909; font-family: Helvetica; font-size: 10pt;">R – Sim</span></div><div style="text-align: justify;"><span style="color: #090909; font-family: Helvetica; font-size: 10pt;">"Observe o poder linguístico dessa conversação. A testemunha está dizendo que o que você diz é verdade", diz o articulista. "Mas não abuse da palavra ‘verdade’. Opte por um ‘sim’ ou ‘certo’, aqui e ali".</span></div><div style="text-align: justify;"><span style="color: #090909; font-family: Helvetica; font-size: 10pt;">Testemunhas também se "esquecem" dos fatos. O advogado sabe disso e, em vez de se irritar, reconhece a oportunidade de mostrar à testemunha — e a todo mundo na sala do Tribunal do Júri — que conhece o que está nos autos ou em um documento que vai mostrar à testemunha — e ler para ela. Ou ela pode responder a uma pergunta que não foi feita porque não gosta da pergunta.</span></div><div style="text-align: justify;"><span style="color: #090909; font-family: Helvetica; font-size: 10pt;">Quando a testemunha — principalmente uma que é especializada em algum área — não quer cooperar, não há que ser hostil. A cura, provavelmente, é mostrar ao juiz e aos jurados que a testemunha está sendo hostil, mas sem entrar na hostilidade. "Suponha que você pergunte à testemunha se ela fez um determinado cálculo. Em vez de ela responder sim ou não, ela faz uma longa arenga sobre o tipo de cálculo que deveria ser feito. Se o advogado pedir ao juiz que ordene à testemunha que responda à pergunta, os jurados vão ficar confusos. Afinal, a testemunha deu uma descrição detalhada sobre o processo desse cálculo", exemplifica McElhaney. Em vez disso, o advogado deve mostrar (e não dizer) ao júri que a testemunha está se esquivando da pergunta real. Comece pedindo desculpas:</span></div><div style="text-align: justify;"><span style="color: #090909; font-family: Helvetica; font-size: 10pt;">P – Desculpe-me, Dr. Laskey. Na verdade, eu estou perguntando se o senhor fez esses cálculos. O senhor fez?</span></div><div style="text-align: justify;"><span style="color: #090909; font-family: Helvetica; font-size: 10pt;">Da próxima vez que isso acontecer, o advogado pode perguntar:</span></div><div style="text-align: justify;"><span lang="EN-US" style="color: #090909; font-family: Helvetica; font-size: 10pt; mso-ansi-language: EN-US;">P – Perdoe-me, Dr. Laskey. </span><span style="color: #090909; font-family: Helvetica; font-size: 10pt;">Isso significa que o senhor não pediu a seu cliente para verificar aqueles cálculos?</span></div><div style="text-align: justify;"><span style="color: #090909; font-family: Helvetica; font-size: 10pt;">E se o "doutor" continuar se esquivando com competência de uma resposta direta, o advogado deve perguntar:</span></div><div style="text-align: justify;"><span style="color: #090909; font-family: Helvetica; font-size: 10pt;">P – Doutor, há alguma razão para o senhor não querer dizer ao júri quais foram os resultados?</span></div><div style="text-align: justify;"><span style="color: #090909; font-family: Helvetica; font-size: 10pt;">"Não se esqueça de sorrir", aconselha McElhaney</span></div><div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-out-13/testemunhas-dificeis-juri-podem-presente-advogado</div>Gabrielahttp://www.blogger.com/profile/08128991898716886613noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6899421140406484742.post-68884864528403986012011-11-15T05:11:00.001-08:002011-11-15T05:11:28.403-08:00'O pior é ser morno', diz corregedora nacional de Justiça<div style="text-align: justify;">A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, afirmou nesta segunda-feira (14) que sua atuação incisiva na apuração de denúncias contra juízes provocou um debate sobre a necessidade de investigar e punir magistrados.<br />
<br />
A ministra foi pivô de um crise instalada no Judiciário, no mês passado, após a publicação de uma entrevista <personname productid="em que Eliana Calmon" w:st="on">em que Eliana Calmon</personname> apontou "gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga", em protesto contra a possibilidade de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter sua atividade limitada.<br />
<br />
“O pior de tudo é ser morno. É as coisas acontecerem sem questionamento. Eu consegui não colocar fogo, eu consegui trazer alguma discussão. Essa forma de proceder, coloca o CNJ para ser discutido pela sociedade”, disse a ministra, que participou nesta segunda do programa “Roda Viva”, da TV Cultura.<br />
</div><div style="text-align: justify;">Durante a entrevista, a ministra falou sobre as dificuldades para investigar os colegas magistrados e afirmou que o corporativismo é um dos maiores entraves à atuação reguladora do CNJ.<br />
<br />
"Espero que quando eu sair da corregedoria estejamos adiantados. Se eu conseguir chegar até o fim, já teremos uma grande vitória. Uma corregedora que foi diferente, disse o que pensa. No momento que eu falei do bandido de toga, a sociedade aceitou isso como um ato de coragem. Minha forma de atuação aumentou o questionamento em torno do CNJ", disse a ministra.<br />
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<a href="http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/10/sem-previsao-de-julgamento-peluso-mantem-caso-cnj-na-pauta-do-stf.html">Sem previsão de julgamento</a>, está na pauta do STF uma ação que pretende limitar o poder do Conselho de punir e fiscalizar juízes. O CNJ, criado para fazer o controle e garantir a transparência do trabalho dos magistrados, teve sua competência contestada em ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).<br />
<br />
Para Eliana Calmon, a contestação a respeito do CNJ é um segundo momento e questionamento ao poder de investigação do órgão, depois dos ataques sofrido na época da criação do conselho, há 6 anos.<br />
<br />
Ela lembrou que o debate sobre a investigação dos magistrados passa pelo desafio de ultrapassar uma barreira cultural. Ela afirma que, para entidades de defesa da classe, expor os casos de irregularidades “enfraquece” o Poder Judiciário.<br />
<br />
“A magistratura sempre passou com seus questionamentos interna corporis. Nunca veio outro órgão a questionar. É uma questão de cultura. Mas precisamos entender que o mundo está de tal forma transparente que não se pode esconder mais nada de ninguém.”, afirmou Eliana Calmon.<br />
<br />
Segundo a ministra, a defesa de “prerrogativas”dos magistrados feita pelas entidades não combina com os princípios da Constituição.<br />
<br />
“Não é prerrogativa. Isto é velharia. Ninguém quebra uma tradição de dois séculos em 6 anos. O CNJ já avançou demais mas naturalmente precisamos de muita cultura muita mudança social”, completou.<br />
<br />
<strong>Punição inadequada</strong><br />
Outro problema apontado pela magistrada é a defasagem da Lei Orgânica da Magistratura. Para ela, a norma tem punições inadequadas para os juízes flagrados em irregularidades, como venda de sentença e uso do cargo em benefício próprio.<br />
<br />
A punição máxima, prevista em lei, é a aposentadoria compulsória que, na opinião da corregedora, não pode mais ser vista como uma sanção.<br />
<br />
“Aposentadoria não pode ser punção para ninguém. Foi no passado, quando o fio do bigode era importante, quando se tinha outros padrões de moralidade. Hoje passa a ser uma benesse”, disse Eliana Calmon.<br />
<br />
<strong>Transparência adminitrativa</strong><br />
Apesar das barreiras à investigação e punição de juízes, para Eliana Calmon, o CNJ evoluiu desde que começou a atuar. Ela cita, principalmente, os avanços nas áreas de controle administrativo, como o caso em que um desembargador aposentado permanecia recebendo um terço de indenização de férias.<br />
<br />
“Eu acho que o CNJ já caminhou muito nesses 6 anos. Temos dados de tribunais as vezes com distorções. Quanto é que o poder judiciário custa para a nação? Ninguém sabia. Hoje temos noção de quanto custa. Temos dados concretos dentro do CNJ”, disse a ministra.</div><div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/11/o-pior-e-ser-morno-diz-corregedora-nacional-de-justica.html</div>Gabrielahttp://www.blogger.com/profile/08128991898716886613noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6899421140406484742.post-23502747904814843592011-11-14T09:22:00.000-08:002011-11-14T09:22:09.225-08:00Segunda Seção quer limitar reclamações contra turmas recursais da justiça especial<span class="titulo_texto">Segunda Seção quer limitar reclamações contra turmas recursais da justiça especial</span> <div class="conteudo_texto">A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável pelos casos de direito privado, discutirá parâmetros para limitar o cabimento das reclamações apresentadas contra decisões de turmas recursais dos juizados especiais dos estados. Na sessão de quarta-feira (26), os ministros deixaram de julgar várias dessas reclamações, entre elas a que trata da aplicação da taxa média de mercado nos casos de abuso na cobrança de juros (Rcl 5.786). <br />
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A ministra Nancy Andrighi consolidará propostas apresentadas pelos membros da Segunda Seção para estabelecer critérios que evitem o excesso de reclamações, sem desrespeitar a posição do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou válido o uso da reclamação para resolver conflitos entre as decisões das turmas recursais e a jurisprudência – procedimento que, no âmbito do STJ, foi disciplinado pela Resolução 12/09. <br />
<br />
O ministro Massami Uyeda chegou a propor o indeferimento liminar de uma reclamação (Rcl 6.721), mas foi vencido nessa preliminar. A ministra Nancy Andrighi, porém, pediu vista antecipada do processo e o julgamento não prosseguiu. Outros casos também tiveram pedido de vista ou foram adiados, para que os membros do colegiado possam definir uma posição sobre o cabimento das reclamações. <br />
<br />
A maioria dos ministros considerou que o entendimento do STF e a Resolução 12 do STJ não impedem o colegiado de consolidar proposta conjunta para regular o alcance das reclamações. Eles se queixam do número de reclamações interpostas contra decisões das turmas recursais estaduais, que estão abarrotando a pauta de julgamento. <br />
<br />
As reclamações têm prioridade na tramitação e devem continuar chegando ao STJ até que se crie um órgão nacional de uniformização de jurisprudência para os juizados especiais estaduais, da forma como já existe na Justiça Federal. Em 2009, o STJ recebeu 150 reclamações provenientes desses juízos; em 2010, foram 829, e em 2011, até o momento, já são cerca de 1.500. <br />
<br />
<strong>Defeito em tevê </strong><br />
A reclamação em que o ministro Massami Uyeda suscitou sua preliminar diz respeito a uma demanda em que se discute, originariamente, indenização por danos morais decorrente de defeito apresentado em um televisor. <br />
<br />
Segundo o ministro, a reclamação não pode ser usada como atalho processual destinado a permitir o exame de matérias de menor complexidade. Da forma como ocorre atualmente, disse ele, o sistema que orienta os juizados especiais, de celeridade e informalidade, está completamente desvirtuado. <br />
<br />
Massami Uyeda destacou que o artigo 98, inciso I, da Constituição Federal garantiu a possibilidade de os recursos contra as decisões proferidas pelos juízos especiais estaduais serem analisadas por turmas compostas por juízes de primeira instância. Os juizados especiais primam pela oralidade, dispensando relatório na sentença, e exigem fundamentação sucinta em grau de recurso. <br />
<br />
Segundo o ministro Massami, a decisão do STF sobre o cabimento da reclamação contra julgados das turmas recursais não tem força vinculante. “Determinadas matérias não poderiam vir nem em recurso especial, veja lá em reclamação”, afirmou o ministro. <br />
<br />
Para a maioria dos ministros que compõem a Segunda Seção, entretanto, uma decisão de órgão fracionário não pode afrontar a Resolução 12, que foi discutida pela Corte Especial do STJ, nem a orientação do STF, mesmo que expedida em recurso extraordinário e sem força vinculante. <br />
<br />
<strong>Situação excepcional <br />
</strong>A Segunda Seção já havia encaminhado à presidência do STJ pedido para que fosse limitado o alcance das reclamações, as quais poderiam ser propostas em situações excepcionais – quando, por exemplo, o acórdão contestado afrontasse decisão já proferida no rito dos recursos repetitivos ou já sumulada pelo STJ. <br />
<br />
A solução encontrada para o momento foi consolidar em única proposta o pensamento da maioria dos ministros da Seção, com o objetivo de restringir o julgamento de reclamações e descongestionar a pauta. <br />
<br />
Entre as ideias sugeridas estão a de não aceitar reclamações que tenham conteúdo processual e a de excluir aquelas relativas a causas que envolvam menos de 20 salários mínimos. Na sessão desta quarta-feira, foram adiadas as reclamações 5.786, 5.973, 5.962 e 4.518. <br />
<br />
A ministra Nancy Andrighi, que já estava com vista da Rcl 4.858 e adiou a apresentação de seu voto, pediu vista também das reclamações 6.721 e 3.812. As reclamações não deverão ser analisadas até que a Seção chegue a um entendimento sobre os critérios de julgamento. </div><br />
Coordenadoria de Editoria e ImprensaGabrielahttp://www.blogger.com/profile/08128991898716886613noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6899421140406484742.post-74086533279107429722011-11-14T09:19:00.001-08:002011-11-14T09:19:13.082-08:00Noivas em ação<!--[if gte mso 9]><xml> <w:WordDocument> <w:View>Normal</w:View> <w:Zoom>0</w:Zoom> <w:HyphenationZone>21</w:HyphenationZone> <w:PunctuationKerning/> <w:ValidateAgainstSchemas/> <w:SaveIfXMLInvalid>false</w:SaveIfXMLInvalid> <w:IgnoreMixedContent>false</w:IgnoreMixedContent> <w:AlwaysShowPlaceholderText>false</w:AlwaysShowPlaceholderText> <w:Compatibility> <w:BreakWrappedTables/> <w:SnapToGridInCell/> <w:WrapTextWithPunct/> <w:UseAsianBreakRules/> <w:DontGrowAutofit/> </w:Compatibility> <w:BrowserLevel>MicrosoftInternetExplorer4</w:BrowserLevel> </w:WordDocument> </xml><![endif]--><!--[if gte mso 9]><xml> <w:LatentStyles DefLockedState="false" LatentStyleCount="156"> </w:LatentStyles> </xml><![endif]--><!--[if gte mso 10]> <style>
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<h3>Homem terá que indenizar ex-noiva por rompimento da relação</h3><div class="MsoNormal">Notícia publicada em 03/11/2011 14:17</div><div style="text-align: justify;">A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade, manteve a condenação de Marcelo de Azevedo, que terá que indenizar sua ex-noiva, Cristiane Costa, em R$ 11.553,03 por danos materiais e morais pelo rompimento do noivado.</div><div style="text-align: justify;"> Segundo a autora, Marcelo teria terminado o noivado por intermédio dos pais dela, aos quais contou detalhes do relacionamento, desrespeitando a sua intimidade e ignorando as despesas efetuadas para a realização da cerimônia de casamento e moradia do casal. Cristiane alegou que sofreu abalo a ponto de procurar tratamento psicoterápico. </div><div style="text-align: justify;"> “Por certo, não se pode negar o sofrimento e angústia que geram o rompimento do vínculo afetivo, em especial, quando se tem por certa a constituição de nova família, após a realização de todos os preparativos para a celebração do casamento. Destarte, resta configurada, na hipótese, a conduta ilícita do apelante, considerando a humilhação e vergonha suportadas pela autora, que tomou conhecimento da ruptura do relacionamento por sua família, diante da qual, e sem a sua presença, o réu manifestou sua vontade em romper o compromisso, explicitando detalhes do relacionamento que o levaram àquela decisão, em total desrespeito à intimidade da ora apelada”, disse o magistrado na decisão.</div><div class="MsoNormal"><br />
</div><div class="MsoNormal"><br />
</div><h3>Noiva será indenizada por ter sido abandonada no dia do casamento </h3><div class="MsoNormal">Notícia publicada em 07/11/2011 15:49</div><div style="text-align: justify;">A 6ª Câmara Cível do TJ do Rio condenou Danillo Sabino a indenizar sua ex-noiva por danos materiais e morais, no valor de R$ 9. 181, 86, por deixá-la esperando no cartório. </div><div style="text-align: justify;"> Jéssica Bezerra conta que começou a namorar com Danilo em fevereiro de 2007. O casamento foi marcado para outubro de 2009. Durante esse período realizaram-se gastos para a festa, aluguel de roupas, convites, entre outros. Porém, no dia da cerimônia no cartório e comemorações, o réu não apareceu, não dando qualquer satisfação. Ela ainda ficou aguardando pelo noivo, toda paramentada, o que lhe causou vergonha e humilhação.</div><div style="text-align: justify;"> Segundo Danillo Sabino, ele não casou porque a família da autora era contra a mudança do casal de Magé para a cidade do Rio, onde era o seu local de trabalho. Afirmou ainda, que, informou à noiva, antes da data do casamento, que não poderia casar-se, e que ela assumiu os riscos de acreditar na realização do matrimônio, pois o noivado forarompido anteriormente.</div><div style="text-align: justify;"> De acordo com a relatora da decisão, desembargadora Cláudia Pires, inexiste em nossa legislação a obrigação do noivo ou da noiva de cumprir a promessa de casamento, nem ação para exigir a celebração do matrimônio. “Não se verifica nos autos qualquer indício de que o rompimento do noivado ocorreu antes da data da cerimônia. A apelada contratou diversas empresas, todos os preparativos necessários para realização da cerimônia de casamento, assim como o aluguel do vestido de noiva e promoveu a sua retirada; não parecendo crível que a apelada, efetuando o pagamento e a retirada do vestido de noiva na data do matrimônio, tivesse conhecimento do rompimento do noivado. Por isso entendo que, o rompimento injustificado da promessa no dia do casamento acarreta danos morais e patrimoniais à parte abandonada no altar”.</div><div style="text-align: justify;"> Nº do processo: 0000813-45.2010.8.19.0075</div><div class="MsoNormal"><br />
</div>Gabrielahttp://www.blogger.com/profile/08128991898716886613noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6899421140406484742.post-6075538989639050492011-07-12T17:16:00.001-07:002011-07-12T17:16:55.481-07:00DANO MORAL: TRT/RJ DEFERE INDENIZAÇÃO INÉDITA NA JUSTIÇA DO TRABALHO<div align="justify" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"><span style="font-family: Verdana, sans-serif;"><span style="color: black; font-size: x-small;">A 7ª Turma do TRT da 1ª Região, por maioria, acompanhou o voto prevalecente da desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo e deferiu uma das maiores indenizações por dano moral que se tem notícia na Justiça do Trabalho à viúva e a duas filhas de um trabalhador falecido. </span></span></div><div align="justify" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"><span style="font-family: Verdana, sans-serif;"><span style="color: black; font-size: x-small;">O acidente de trabalho aconteceu em 2006, na empresa Petroflex, quando o empregado, na ocasião com 46 anos, foi atingido por uma tela de meia tonelada. A peça se desprendeu ao ser içada, provocando traumatismo craniano e morte instantânea. </span></span></div><div align="justify" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"><span style="font-family: Verdana, sans-serif;"><span style="color: black; font-size: x-small;">Os laudos técnicos do Instituto de Criminalística Carlos Éboli concluíram que o acidente aconteceu pelo precário estado de conservação e falta de manutenção do equipamento e em razão deste não possuir trava de segurança, apesar de obrigatória pelas normas do trabalho.</span></span></div><div align="justify" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"><span style="font-family: Verdana, sans-serif;"><span style="color: black; font-size: x-small;">A desembargadora Rosana Salim acolheu o recurso da família do trabalhador, aumentando a indenização julgada na primeira instância para R$ 422 mil reais por dano moral, além de pensão vitalícia, estimada em mais de 400 mil reais, para a viúva e para as filhas até a idade de 24 anos (conclusão do curso universitário). </span></span></div><div align="justify" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"><span style="font-family: Verdana, sans-serif;"><span style="color: black; font-size: x-small;">Segundo a desembargadora, o trabalho mata mais do que as guerras, e os dados estatísticos relativos aos acidentes de trabalho são estímulos gritantes para que se volte um olhar atento sobre as condições em que, ainda hoje, desenvolve-se o trabalho no Brasil. Para Rosana Salim, "as indenizações devem ser arbitradas de forma expressiva, de molde a desconstruir a cultura empresarial brasileira de menoscabo à vida do trabalhador, negligenciando as normas de proteção e segurança do trabalho, economizando às custas da vida humana".</span></span></div><div align="justify" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"><span style="font-family: Verdana, sans-serif;"><span style="color: black; font-size: x-small;">"A decisão está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho e a função social da propriedade empresarial. Doravante, as empresas irão se convencer de que o crime não compensa", concluiu a desembargadora.</span></span></div>Gabrielahttp://www.blogger.com/profile/08128991898716886613noreply@blogger.com0