terça-feira, 22 de novembro de 2011

Procon X Peixe Urbano

                                                A Fundação Procon-SP autuou os sites Groupon, Click On e Peixe Urbano e mais onze estabelecimentos por irregularidades na venda de produtos e serviços por meio de compras coletivas. Entre as falhas encontradas pela fiscalização da entidade estão falta de garantia da qualidade dos serviços oferecidos, não devolução dos valores nos casos de não prestação do serviço e informação incorreta do porcentual de desconto oferecido. Segundo o Procon-SP, os sites de compras coletivas responderam por 767 reclamações de consumidores à entidade de janeiro a setembro deste ano.
                                           As empresas irão responder a processos administrativos e correm o risco de serem multadas de R$ 400 a R$ 6 milhões, com base no artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor. Nos estabelecimentos físicos, os fiscais encontraram ausência na informação de preço para que o consumidor ficasse impossibilitado de comparar o valor ofertado no site e o praticado, alteração dos preços anunciados no período da promoção e recusa na devolução do dinheiro nos casos de não prestação do serviço.



Fonte:http://br.finance.yahoo.com/noticias/Procon-autua-sites-compra-estado-3408962191.html?x=0

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Militar deixa de pagar indenização

Notícia publicada em 17/11/2011 13:08
Um militar que havia sido condenado a pagar R$ 20 mil de indenização à ex-namorada porque teria ficado noivo de outra mulher em outro estado conseguiu reformar a decisão na 2ª instância. A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio entendeu que não cabe o pagamento por dano moral. Para o desembargador André Ribeiro, relator do processo, ainda que se comprovasse a traição e a violação ao dever de fidelidade decorrente de união estável, que, segundo ele, inclusive inexistiu no caso, isso não geraria o dever de indenizar.
No processo, Luiza França alegou que conheceu o ex, Hermano de Araújo, quando tinha dezesseis anos, manteve um namoro por nove anos e ele residiu em sua casa com moradia e alimentação gratuitos. Disse ainda que quando Hermano soube da sua transferência para outro estado, por conta de uma promoção na Marinha, a pediu em casamento, comunicando a todos que iria à sua cidade organizar a festa de noivado. Porém, segundo ela, ao chegar à nova residência do noivo, teria se surpreendido com uma festa de noivado sua com outra moça e teria sido ofendida por Hermano.
Em sua defesa, o réu afirmou que Luiza sabia que ele possuía outra namorada no Piauí e que jamais prometeu casamento à mesma ou pediu que ela solicitasse demissão do emprego. Disse ainda que a viagem ao local foi de iniciativa da própria autora e que foi ela quem o agrediu fisicamente e verbalmente, além de ter danificado seu automóvel.
Segundo o desembargador André Ribeiro, Hermano e Luiza mantiveram relação de namoro, não havendo provas que ratifiquem a narrativa exposta no processo, no sentido de que ela e o réu viveriam em união estável e que o rompimento da relação foi constrangedor e humilhante. Ainda de acordo com o magistrado, o casal teria se relacionado entre 2000 e 2006 e Hermano teria morado apenas por um curto período na casa da namorada.
Processo nº 0007622-47.2008.8.19.0002

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Presidência do CNJ divulga andamento de processos contra juízes

á estão disponíveis no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) as informações sobre o andamento de processos administrativos contra magistrados, em tramitação nas corregedorias gerais dos tribunais de justiça dos estados. Segundo o ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de agora a população poderá acompanhar o trabalho das corregedorias na apuração de eventuais faltas cometidas por integrantes do Poder Judiciário. A medida, segundo ele, dará maior transparência aos processos disciplinares contra juízes e desembargadores em todos os tribunais.
Por enquanto, o Sistema de Acompanhamento de Processos Disciplinares contra Magistrados está sendo alimentado apenas pelos tribunais estaduais. A ideia, porém, é que a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho também participem do sistema, colocando à disposição do público informações de processos disciplinares em seus respectivos tribunais. Os dados dos processos disciplinares – número e tipo do processo, motivo, andamento – podem ser acessados no site no CNJ, no (http://www.cnj.jus.br/presidencia). 
A decisão de divulgar as informações foi tomada pelo presidente Cezar Peluso em outubro, durante reunião com representantes do Colégio de Corregedores dos Tribunais de Justiça. Na ocasião, os  corregedores apresentaram ao ministro dados atualizados sobre os processos em andamento e sobre as punições aplicadas a membros da magistratura nos últimos dois anos. As informações, avalia o ministro, demonstram que as corregedorias estaduais estão cumprindo seu papel, apurando e punindo eventuais faltas de magistrados.
O Sistema de Acompanhamento, desenvolvido pelo CNJ, funciona online, ou seja, é atualizado a todo momento. No meio da tarde desta sexta-feira (11/11), o sistema apontava a existência de 693 processos e sindicâncias em andamento nas corregedorias de Justiça dos estados. Entretanto, alguns tribunais ainda estavam incluindo novas informações, o que alterava o número a todo momento. No quadro apresentado na sexta-feira, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí aparecia com o maior número: 211 processos, seguido por São Paulo, com 134. Em terceiro lugar estava o Amazonas, com 59 processos.
Fonte: CNJ

terça-feira, 15 de novembro de 2011

Lei do aviso prévio proporcional deixa lacunas jurídicas

O aviso prévio proporcional, apesar de ser uma antiga reivindicação decorrente do Projeto de Lei nº 3.941-F, de 1989, que resultou na aprovação da Lei nº 12.506/2011, limitou-se a criar nova regra ao inciso II do Art. 487 da CLT, ampliando proporcionalmente o período de duração do aviso em relação tempo trabalhado na empresa se superior a um ano.
Muito embora o projeto tenha tramitado no Congresso Nacional por mais de duas décadas, infelizmente, apenas ampliou de 30 para 90 dias o seu prazo de concessão, proporcionalmente, ao período laborado, atendendo-se a seguinte regra: empregado que tenham até um ano de serviço prestado para determinado empregador terá direito a 30 dias de aviso prévio. No entanto, para cada ano subsequente, o período do aviso será acrescido de três dias de serviço, até o limite de 60 dias, os quais, com o acréscimo dos 30 já adquiridos, chega ao limite de 90 dias na hipótese de um funcionário que tenha laborado por 20 anos na mesma empresa.
Todavia, reproduzindo as palavras do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Orestes Dalazen, em entrevista veiculada no dia 17 de outubro deste ano ao site jurídico Espaço Vital, “Infelizmente, a lei foi aprovada a toque de caixa – não obstante tramitasse a mais de 22 anos no Congresso – e deixou muito a desejar porque não regulou várias situações jurídicas que estão causando perplexidade”.
Há muito tempo o aviso prévio proporcional já fazia parte de algumas convenções coletivas negociadas por categorias profissionais mais organizadas no Estado de São Paulo, como os metalúrgicos de Osasco e os trabalhadores da saúde da Grande São Paulo, garantindo além de um prazo excedente aos 30 dias, proporcional ao período laborado, também um aumento de prazo em decorrência da idade do trabalhador.
Deste modo, se constata que a matéria possuía uma discussão em nível nacional, não se justificando que pontos cruciais como a regulação relativa ao pedido de demissão pelo empregado com vários anos de carteira assinada ou a possibilidade de negociação entre as partes para dispensa ou cumprimento parcial do aviso, não tivessem sido tratados pela Lei nº 12.506/11, o que justifica a crítica do Presidente do TST.
De forma exemplificativa, cabe salientar o caso de um trabalhador com vários anos de carteira assinada por uma empresa, que pede demissão e resolve não cumprir o período do aviso prévio. Nesse caso, como o aviso é um direito de mão dupla, e o empregado também está obrigado a conceder o aviso ao seu empregador, forte no §2º do Art. 487 da CLT, o empregador terá o direito de descontar na rescisão o equivalente monetário ao aviso prévio.
Todavia, o §5º do Art. 477 da CLT determina que qualquer compensação na rescisão do contrato não poderá exceder o equivalente a um mês da remuneração, razão pela qual, face ao aumento da proporcionalidade do aviso prévio um trabalhador com 20 anos de carteira assinada, que pediu demissão, o empregador poderá descontar apenas 30 dias, sendo que, os demais 60 dias, em regra, não poderão ser descontados, podendo a empregadora garantir-se do pagamento de qualquer outra forma, como contrato de confissão de dívida ou a assinatura de promissórias em seu favor, sob pena, do desconto integral do aviso prévio proporcional ser, posteriormente, anulado mediante ulterior decisão judicial.
Por outro lado, o empregado dispensado sem justa causa, com direito de receber mais de 30 dias, e que a empresa opte em dispensar o cumprimento do aviso trabalhado, receberá um valor maior do que os atuais 30 dias de praxe no momento da homologação da rescisão perante o sindicato.
Cumpre registrar que não há qualquer menção a temas reflexos ao aviso prévio como o cumprimento de sua jornada de trabalho, pois, na norma anterior, o empregado poderia optar em reduzir a sua jornada diária em até duas horas ou até sete dias o período laborado no aviso. Todavia, a norma atual é totalmente omissa. Assim, um empregado que tenha direito a mais dias de aviso prévio proporcional terá os mesmos sete dias finais sem labor, ou, duas horas diárias de redução no período, em relação a outro empregado que tenha direito a apenas 30 dias de aviso prévio.
A lei é omissa em relação ao tempo de cumprimento do aviso prévio proporcional, se conta ou não, no tempo de serviço do empregado e como se dará esse cálculo de dias. É omissa, também, em relação à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, entendendo-se, portanto, que não há nenhuma alteração. É imprescindível salientar que em face da ausência de expressa regulamentação a lei não se aplicará a casos anteriores a data de sua publicação, e, finalmente, que a lei deveria prever a possibilidade de negociação entre as partes para que o empregado possa ser dispensado do cumprimento do aviso ou cumpri-lo parcialmente.
Diante de tais omissões, resta inequívoco que os pontos omissos serão objeto de futuras apreciações pelo judiciário, originando demandas específicas apenas sobre esse tema, bem como, torna-se evidente o risco de crescimento da informalidade diante de normas mais rígidas para as empresas, além de que esse custo certamente será repassado aos produtos ou consumidores finais, fazendo com que a sociedade, mais uma vez, pague o custo de uma norma que não soma ou contribui para o engrandecimento jurídico nacional, muito pelo contrário, segue na contramão da flexibilização das normas trabalhistas modernas.

TESTEMUNHAS DIFICIEIS....

No Tribunal do Júri, testemunhas da outra parte que dão respostas evasivas na inquirição, respondem o que não foi perguntado ou tentam não dar qualquer resposta levam os advogados a diversos tipos de reação. Alguns, "à loucura". Melhor seria reagir com um sorriso. Tal comportamento da testemunha oferece ao advogado a oportunidade de transformar o que seria uma dificuldade irritante em uma vantagem: a de fortalecer a própria credibilidade perante os jurados e, consequentemente, o seu caso, diz a "celebridade em litígios" há mais de 25 anos, Jim McElhaney, articulista do Jornal da ABA (American Bar Association).
Teoricamente, as pessoas são colocadas no banco das testemunhas para ajudar a esclarecer os fatos. Na prática, elas tendem a colaborar com o advogado que as arrolou como testemunha, no interrogatório direto (direct examination), e a se colocar em uma posição defensiva, quando arguidos pelo advogado "da outra parte", no interrogatório cruzado (cross examination). No direto, elas são a fonte de informação. No cruzado, são vítimas prospectivas de advogados habilidosos na arte de fazer tiros saírem pela culatra. "É normal que seja assim", diz o articulista.
Porém, o objetivo maior do advogado em interrogatórios cruzados não é obter informações da testemunha para fortalecer seu caso; não é obrigá-la a mudar sua história; e, muitas vezes, não é destruir a testemunha com contradições e desqualificá-la espertamente. "Um objetivo melhor para ao advogado é aproveitar a oportunidade para contar lados da história de uma maneira que leve a testemunha a concordar que o que você diz é verdade", diz McElhaney. Assim, o advogado começa a construir sua credibilidade perante o juiz e os jurados.
As regras cooperam. O advogado é quem escolhe os temas das perguntas e a ordem em que vai fazê-las. O advogado pode fazer afirmações que levam a perguntas, cujas respostas confirmam o que disse. Nesse processo, o advogado passa a exercer, perante o júri, o papel de uma testemunha. Por isso, é importante que o advogado aproveite qualquer oportunidade para fortalecer sua credibilidade. "Os jurados devem ver o advogado como alguém que vai conduzi-los através dos emaranhados da lei e dos fatos", diz McElhaney.
Segundo ele, as perguntas devem ser feitas da maneira certa, usando declarações curtas, simples e claras dos fatos. Devem ser apropriadas para respostas tão simples como "sim" ou "não" e equivalentes — e nunca um convite a comentários da testemunha. Para ele, é melhor para o advogado manter o controle sobre a testemunha a tentar destrui-la. Nessa briga, como em qualquer outra no júri, os jurados podem ficar do lado errado, afirma ele. Assim, receba "com um sorriso" respostas evasivas, vagas, indefinidas, como as que se seguem e aproveite a oportunidade para construir sua credibilidade, diz.
Veja alguns exemplos mencionados por McElhaney:
P – O senhor trabalhou para a McKittrick Manufacturing Company?
R – Você pode dizer isso. Por algum tempo, de qualquer forma.
P – Como um gerente regional de vendas?
R – Suponho que essa seja uma boa descrição, como qualquer outra.
P – Por sete anos?
R – Mais ou menos isso. Alguma coisa por aí.
P (com um sorriso "no rosto e na voz" – Me desculpe, Sr. Wilkins, mas o senhor foi um pouco indefinido em suas respostas. Veja o que o senhor disse ao autor da ação em uma carta, que tenho em mãos: "Eu trabalhei para a McKittrick Manufacturing Company por sete anos, como gerente regional de vendas". É o que a sua carta diz?
R – Sim.
Uma tentativa de derrubar a testemunha? Não, de maneira alguma. Mas, entre as duas "testemunhas", quem é mais preciso e, portanto, mais confiável? O interrogatório continua:
P – É verdade que, durante esse tempo, o dono da empresa, o Sr. McKittrick teve um total de 57 secretárias particulares diferentes?
R – Não tenho certeza. Provavelmente alguma coisa por aí.
P – Não quero que o senhor adivinhe, Sr. Wilkins. Aqui, dê uma olhada no testemunho que o senhor fez sob juramento em novembro passado. Ele teve mesmo 57 secretárias particulares diferentes?
R – Se você está dizendo...
P – Bem, isso que estou dizendo foi realmente o que aconteceu?
R – Sim, foi o que aconteceu.
A seguir, o advogado pode achar maneiras de inserir a palavra "verdade" na inquirição.
P – Em um dado momento, pediram ao senhor para deixar a McKittrick Manufacturing Company?
R – (silêncio)
P – Verdade?
R – Sim
"Observe o poder linguístico dessa conversação. A testemunha está dizendo que o que você diz é verdade", diz o articulista. "Mas não abuse da palavra ‘verdade’. Opte por um ‘sim’ ou ‘certo’, aqui e ali".
Testemunhas também se "esquecem" dos fatos. O advogado sabe disso e, em vez de se irritar, reconhece a oportunidade de mostrar à testemunha — e a todo mundo na sala do Tribunal do Júri — que conhece o que está nos autos ou em um documento que vai mostrar à testemunha — e ler para ela. Ou ela pode responder a uma pergunta que não foi feita porque não gosta da pergunta.
Quando a testemunha — principalmente uma que é especializada em algum área — não quer cooperar, não há que ser hostil. A cura, provavelmente, é mostrar ao juiz e aos jurados que a testemunha está sendo hostil, mas sem entrar na hostilidade. "Suponha que você pergunte à testemunha se ela fez um determinado cálculo. Em vez de ela responder sim ou não, ela faz uma longa arenga sobre o tipo de cálculo que deveria ser feito. Se o advogado pedir ao juiz que ordene à testemunha que responda à pergunta, os jurados vão ficar confusos. Afinal, a testemunha deu uma descrição detalhada sobre o processo desse cálculo", exemplifica McElhaney. Em vez disso, o advogado deve mostrar (e não dizer) ao júri que a testemunha está se esquivando da pergunta real. Comece pedindo desculpas:
P – Desculpe-me, Dr. Laskey. Na verdade, eu estou perguntando se o senhor fez esses cálculos. O senhor fez?
Da próxima vez que isso acontecer, o advogado pode perguntar:
P – Perdoe-me, Dr. Laskey. Isso significa que o senhor não pediu a seu cliente para verificar aqueles cálculos?
E se o "doutor" continuar se esquivando com competência de uma resposta direta, o advogado deve perguntar:
P – Doutor, há alguma razão para o senhor não querer dizer ao júri quais foram os resultados?
"Não se esqueça de sorrir", aconselha McElhaney
Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-out-13/testemunhas-dificeis-juri-podem-presente-advogado

'O pior é ser morno', diz corregedora nacional de Justiça

A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, afirmou nesta segunda-feira (14) que sua atuação incisiva na apuração de denúncias contra juízes provocou um debate sobre a necessidade de investigar e punir magistrados.

A ministra foi pivô de um crise instalada no Judiciário, no mês passado, após a publicação de uma entrevista em que Eliana Calmon apontou "gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga", em protesto contra a possibilidade de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter sua atividade limitada.

“O pior de tudo é ser morno. É as coisas acontecerem sem questionamento. Eu consegui não colocar fogo, eu consegui trazer alguma discussão. Essa forma de proceder, coloca o CNJ para ser discutido pela sociedade”, disse a ministra, que participou nesta segunda do programa “Roda Viva”, da TV Cultura.
 
Durante a entrevista, a ministra falou sobre as dificuldades para investigar os colegas magistrados e afirmou que o corporativismo é um dos maiores entraves à atuação reguladora do CNJ.

"Espero que quando eu sair da corregedoria estejamos adiantados. Se eu conseguir chegar até o fim, já teremos uma grande vitória. Uma corregedora que foi diferente, disse o que pensa. No momento que eu falei do bandido de toga, a sociedade aceitou isso como um ato de coragem. Minha forma de atuação aumentou o questionamento em torno do CNJ", disse a ministra.

Sem previsão de julgamento, está na pauta do STF uma ação que pretende limitar o poder do Conselho de punir e fiscalizar juízes. O CNJ, criado para fazer o controle e garantir a transparência do trabalho dos magistrados, teve sua competência contestada em ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Para Eliana Calmon, a contestação a respeito do CNJ é um segundo momento e questionamento ao poder de investigação do órgão, depois dos ataques sofrido na época da criação do conselho, há 6 anos.

Ela lembrou que o debate sobre a investigação dos magistrados passa pelo desafio de ultrapassar uma barreira cultural. Ela afirma que, para entidades de defesa da classe, expor os casos de irregularidades “enfraquece” o Poder Judiciário.

“A magistratura sempre passou com seus questionamentos interna corporis. Nunca veio outro órgão a questionar. É uma questão de cultura. Mas precisamos entender que o mundo está de tal forma transparente que não se pode esconder mais nada de ninguém.”, afirmou Eliana Calmon.

Segundo a ministra, a defesa de “prerrogativas”dos magistrados feita pelas entidades não combina com os princípios da Constituição.

“Não é prerrogativa. Isto é velharia. Ninguém quebra uma tradição de dois séculos em 6 anos. O CNJ já avançou demais mas naturalmente precisamos de muita cultura muita mudança social”, completou.

Punição inadequada
Outro problema apontado pela magistrada é a defasagem da Lei Orgânica da Magistratura. Para ela, a norma tem punições inadequadas para os juízes flagrados em irregularidades, como venda de sentença e uso do cargo em benefício próprio.

A punição máxima, prevista em lei, é a aposentadoria compulsória que, na opinião da corregedora, não pode mais ser vista como uma sanção.

“Aposentadoria não pode ser punção para ninguém. Foi no passado, quando o fio do bigode era importante, quando se tinha outros padrões de moralidade. Hoje passa a ser uma benesse”, disse Eliana Calmon.

Transparência adminitrativa
Apesar das barreiras à investigação e punição de juízes, para Eliana Calmon, o CNJ evoluiu desde que começou a atuar. Ela cita, principalmente, os avanços nas áreas de controle administrativo, como o caso em que um desembargador aposentado permanecia recebendo um terço de indenização de férias.

“Eu acho que o CNJ já caminhou muito nesses 6 anos. Temos dados de tribunais as vezes com distorções. Quanto é que o poder judiciário custa para a nação? Ninguém sabia. Hoje temos noção de quanto custa. Temos dados concretos dentro do CNJ”, disse a ministra.

Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/11/o-pior-e-ser-morno-diz-corregedora-nacional-de-justica.html

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Segunda Seção quer limitar reclamações contra turmas recursais da justiça especial

Segunda Seção quer limitar reclamações contra turmas recursais da justiça especial
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável pelos casos de direito privado, discutirá parâmetros para limitar o cabimento das reclamações apresentadas contra decisões de turmas recursais dos juizados especiais dos estados. Na sessão de quarta-feira (26), os ministros deixaram de julgar várias dessas reclamações, entre elas a que trata da aplicação da taxa média de mercado nos casos de abuso na cobrança de juros (Rcl 5.786).

A ministra Nancy Andrighi consolidará propostas apresentadas pelos membros da Segunda Seção para estabelecer critérios que evitem o excesso de reclamações, sem desrespeitar a posição do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou válido o uso da reclamação para resolver conflitos entre as decisões das turmas recursais e a jurisprudência – procedimento que, no âmbito do STJ, foi disciplinado pela Resolução 12/09.

O ministro Massami Uyeda chegou a propor o indeferimento liminar de uma reclamação (Rcl 6.721), mas foi vencido nessa preliminar. A ministra Nancy Andrighi, porém, pediu vista antecipada do processo e o julgamento não prosseguiu. Outros casos também tiveram pedido de vista ou foram adiados, para que os membros do colegiado possam definir uma posição sobre o cabimento das reclamações.

A maioria dos ministros considerou que o entendimento do STF e a Resolução 12 do STJ não impedem o colegiado de consolidar proposta conjunta para regular o alcance das reclamações. Eles se queixam do número de reclamações interpostas contra decisões das turmas recursais estaduais, que estão abarrotando a pauta de julgamento.

As reclamações têm prioridade na tramitação e devem continuar chegando ao STJ até que se crie um órgão nacional de uniformização de jurisprudência para os juizados especiais estaduais, da forma como já existe na Justiça Federal. Em 2009, o STJ recebeu 150 reclamações provenientes desses juízos; em 2010, foram 829, e em 2011, até o momento, já são cerca de 1.500.

Defeito em tevê
A reclamação em que o ministro Massami Uyeda suscitou sua preliminar diz respeito a uma demanda em que se discute, originariamente, indenização por danos morais decorrente de defeito apresentado em um televisor.

Segundo o ministro, a reclamação não pode ser usada como atalho processual destinado a permitir o exame de matérias de menor complexidade. Da forma como ocorre atualmente, disse ele, o sistema que orienta os juizados especiais, de celeridade e informalidade, está completamente desvirtuado.

Massami Uyeda destacou que o artigo 98, inciso I, da Constituição Federal garantiu a possibilidade de os recursos contra as decisões proferidas pelos juízos especiais estaduais serem analisadas por turmas compostas por juízes de primeira instância. Os juizados especiais primam pela oralidade, dispensando relatório na sentença, e exigem fundamentação sucinta em grau de recurso.

Segundo o ministro Massami, a decisão do STF sobre o cabimento da reclamação contra julgados das turmas recursais não tem força vinculante. “Determinadas matérias não poderiam vir nem em recurso especial, veja lá em reclamação”, afirmou o ministro.

Para a maioria dos ministros que compõem a Segunda Seção, entretanto, uma decisão de órgão fracionário não pode afrontar a Resolução 12, que foi discutida pela Corte Especial do STJ, nem a orientação do STF, mesmo que expedida em recurso extraordinário e sem força vinculante.

Situação excepcional
A Segunda Seção já havia encaminhado à presidência do STJ pedido para que fosse limitado o alcance das reclamações, as quais poderiam ser propostas em situações excepcionais – quando, por exemplo, o acórdão contestado afrontasse decisão já proferida no rito dos recursos repetitivos ou já sumulada pelo STJ.

A solução encontrada para o momento foi consolidar em única proposta o pensamento da maioria dos ministros da Seção, com o objetivo de restringir o julgamento de reclamações e descongestionar a pauta.

Entre as ideias sugeridas estão a de não aceitar reclamações que tenham conteúdo processual e a de excluir aquelas relativas a causas que envolvam menos de 20 salários mínimos. Na sessão desta quarta-feira, foram adiadas as reclamações 5.786, 5.973, 5.962 e 4.518.

A ministra Nancy Andrighi, que já estava com vista da Rcl 4.858 e adiou a apresentação de seu voto, pediu vista também das reclamações 6.721 e 3.812. As reclamações não deverão ser analisadas até que a Seção chegue a um entendimento sobre os critérios de julgamento.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Noivas em ação


Homem terá que indenizar ex-noiva por rompimento da relação

Notícia publicada em 03/11/2011 14:17
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade, manteve a condenação de Marcelo de Azevedo, que terá que indenizar sua ex-noiva, Cristiane Costa, em R$ 11.553,03 por danos materiais e morais pelo rompimento do noivado.
 Segundo a autora, Marcelo teria terminado o noivado por intermédio dos pais dela, aos quais contou detalhes do relacionamento, desrespeitando a sua intimidade e ignorando as despesas efetuadas para a realização da cerimônia de casamento e moradia do casal.  Cristiane alegou que sofreu abalo a ponto de procurar tratamento psicoterápico. 
 “Por certo, não se pode negar o sofrimento e angústia que geram o rompimento do vínculo afetivo, em especial, quando se tem por certa a constituição de nova família, após a realização de todos os preparativos para a celebração do casamento. Destarte, resta configurada, na hipótese, a conduta ilícita do apelante, considerando a humilhação e vergonha suportadas pela autora, que tomou conhecimento da ruptura do relacionamento por sua família, diante da qual, e sem a sua presença, o réu manifestou sua vontade em romper o compromisso, explicitando detalhes do relacionamento que o levaram àquela decisão, em total desrespeito à intimidade da ora apelada”, disse o magistrado na decisão.


Noiva será indenizada por ter sido abandonada no dia do casamento

Notícia publicada em 07/11/2011 15:49
A 6ª Câmara Cível do TJ do Rio condenou Danillo Sabino a indenizar sua ex-noiva por danos materiais e morais, no valor de R$ 9. 181, 86, por deixá-la esperando no cartório. 
 Jéssica Bezerra conta que começou a namorar com Danilo em fevereiro de 2007.  O casamento foi marcado para outubro de 2009. Durante esse período realizaram-se gastos para a festa, aluguel de roupas, convites, entre outros. Porém, no dia da cerimônia no cartório e comemorações, o réu não apareceu, não dando qualquer satisfação. Ela ainda ficou aguardando pelo noivo, toda paramentada, o que lhe causou vergonha e humilhação.
 Segundo Danillo Sabino, ele não casou porque a família da autora era contra a mudança do casal de Magé para a cidade do Rio, onde era o seu local de trabalho.  Afirmou ainda, que, informou à noiva, antes da data do casamento, que não poderia  casar-se, e que ela assumiu os riscos de acreditar na realização do matrimônio, pois o noivado forarompido anteriormente.
 De acordo com a relatora da decisão, desembargadora Cláudia Pires, inexiste em nossa legislação a obrigação do noivo ou da noiva de cumprir a promessa de casamento, nem ação para exigir a celebração do matrimônio. “Não se verifica nos autos qualquer indício de que o rompimento do noivado ocorreu antes da data da cerimônia. A apelada contratou diversas empresas, todos os preparativos necessários para realização da cerimônia de casamento, assim como o aluguel do vestido de noiva e promoveu a sua retirada; não parecendo crível que a apelada, efetuando o pagamento e a retirada do vestido de noiva na data do matrimônio, tivesse conhecimento do rompimento do noivado. Por isso entendo que, o rompimento injustificado da promessa no dia do casamento acarreta danos morais e patrimoniais à parte abandonada no altar”.
  Nº do processo: 0000813-45.2010.8.19.0075