sábado, 14 de setembro de 2013

A PEC DAS DOMESTICAS

A PEC DAS DOMESTICAS-o assunto mais comentado no momento é nova lei dos empregados domésticos Mas o que esta lei trouxe de tão novo? A PEC(Proposta de Emenda a Constituição) somente equiparou os direitos trabalhistas das empregadas domésticas, babás ,mordomos, aos dos outros profissionais.
Isto é, deram a estes trabalhadores 16 novos direitos tais como: seguro desemprego, FGTS, garantia de salário mínimo (quando a remuneração for variável );jornada de 8 horas diárias e 44 semanais ;direito a hora extra,40% de multa no FGTS em caso de dispensa imotivada, etc...
Alguns destes direitos- hora extra e limitação das horas trabalhadas por dia e por semana-já estão valendo desde 3/4/2013, outros necessitarão de regulamentação, mas  convenhamos, não deixa de ser um grande avanço...        
A controvérsia maior dos empregadores refere ao fato das famosas diaristas, as mesmas têm direitos nesta lei? Depende. Se a diarista trabalhar no mínimo 3  vezes na semana na casa do empregador, a mesa deixa de ser diarista e passa a ser empregada doméstica ,portanto deverá ter todos os direitos garantidos a começar com a CTPS devidamente assinada!
Atenção: se você tem uma diarista em casa  faça sempre a emissão do recibo de pagamento da diária, constando o valor da diária e a data em que o serviço foi realizado.

Destarte,o ideal é que empregadores e empregados celebrem a nova relação em um novo contrato de trabalho. E na dúvida procure um profissional de direito para que não haja surpresas depois!

COMPRAS COLETIVAS

Tal modalidade chegou no Brasil no ano de 2010 e está crescendo em progressão geométrica em número de sites destinados a essa modalidade compras. Segundo uma pesquisa recente o Brasil possui aproximadamente 1000 sites de compras coletivas com projeção para chegar a 2000 sites até o final do ano.

            Estes sites fazem a “ponte” entre o fornecedor e o consumidor ,oferecendo diversos descontos com intuito de atrair mais consumidores.
             Muito embora a prática pareça ser vantajosa para ambos os lados, muitos sites  deixam de prestar ao consumidor informações adequadas, induzindo este a acreditar que está comprando um produto que necessariamente será entregue na data combinada. 
E atenção, Código de Defesa do Consumidor, muito embora regule esse tipo de venda em termos gerais, tem dispositivos que são incompatíveis com a natureza dessas transações, isso porque o CDC é bem antigo que esta modalidade de compras coletivas.
Os consumidores deverão ficar atentos principalmente a estas informações; os termos de uso e políticas do site, as orientações de uso do cupom (e eventuais restrições), buscando ter o maior número de informações antes de realizar a compra.E pincipalmente veja a data da validade da oferta e a questão do reembolso em caso de desistência.
Caso o cupom adquirido não possa ser utilizado quem responde judicialmente é o site de compras coletivas, agora se o produto ou serviço não correspondeu ao contratado, é o fornecedor que responderá no referido litígio.

Portanto, o direito do consumidor atual não está preparado para enfrentar as questões ligadas às vendas coletivas pela internet. De igual forma é impossível  de fiscalizar as ações dos fornecedores, devido ao grande número ...na dúvida, não compre e se já comprou e se arrependeu: contrate um advogado.