sábado, 14 de setembro de 2013

COMPRAS COLETIVAS

Tal modalidade chegou no Brasil no ano de 2010 e está crescendo em progressão geométrica em número de sites destinados a essa modalidade compras. Segundo uma pesquisa recente o Brasil possui aproximadamente 1000 sites de compras coletivas com projeção para chegar a 2000 sites até o final do ano.

            Estes sites fazem a “ponte” entre o fornecedor e o consumidor ,oferecendo diversos descontos com intuito de atrair mais consumidores.
             Muito embora a prática pareça ser vantajosa para ambos os lados, muitos sites  deixam de prestar ao consumidor informações adequadas, induzindo este a acreditar que está comprando um produto que necessariamente será entregue na data combinada. 
E atenção, Código de Defesa do Consumidor, muito embora regule esse tipo de venda em termos gerais, tem dispositivos que são incompatíveis com a natureza dessas transações, isso porque o CDC é bem antigo que esta modalidade de compras coletivas.
Os consumidores deverão ficar atentos principalmente a estas informações; os termos de uso e políticas do site, as orientações de uso do cupom (e eventuais restrições), buscando ter o maior número de informações antes de realizar a compra.E pincipalmente veja a data da validade da oferta e a questão do reembolso em caso de desistência.
Caso o cupom adquirido não possa ser utilizado quem responde judicialmente é o site de compras coletivas, agora se o produto ou serviço não correspondeu ao contratado, é o fornecedor que responderá no referido litígio.

Portanto, o direito do consumidor atual não está preparado para enfrentar as questões ligadas às vendas coletivas pela internet. De igual forma é impossível  de fiscalizar as ações dos fornecedores, devido ao grande número ...na dúvida, não compre e se já comprou e se arrependeu: contrate um advogado.

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