Tal
modalidade chegou no Brasil no ano de 2010 e está crescendo em progressão geométrica em número de sites
destinados a essa modalidade compras. Segundo
uma pesquisa recente o Brasil possui aproximadamente 1000 sites de
compras coletivas com projeção para chegar a 2000 sites até o final do ano.
Estes sites fazem a “ponte” entre o fornecedor e o consumidor ,oferecendo diversos descontos com intuito de atrair mais consumidores.
Estes sites fazem a “ponte” entre o fornecedor e o consumidor ,oferecendo diversos descontos com intuito de atrair mais consumidores.
Muito embora a prática pareça ser
vantajosa para ambos os lados, muitos sites
deixam de prestar ao consumidor informações adequadas, induzindo este a
acreditar que está comprando um produto que necessariamente será entregue na
data combinada.
E atenção, Código
de Defesa do Consumidor, muito embora regule esse tipo de venda em termos
gerais, tem dispositivos que são incompatíveis com a natureza dessas transações,
isso porque o CDC é bem antigo que esta modalidade de compras coletivas.
Os consumidores deverão
ficar atentos principalmente a estas informações; os termos de uso e políticas
do site, as orientações de uso do cupom (e eventuais restrições), buscando ter
o maior número de informações antes de realizar a compra.E pincipalmente veja a
data da validade da oferta e a questão do reembolso em caso de desistência.
Caso
o cupom adquirido não possa ser utilizado quem responde judicialmente é o site
de compras coletivas, agora se o produto ou serviço não correspondeu ao
contratado, é o fornecedor que responderá no referido litígio.
Portanto,
o direito do consumidor atual não está preparado para enfrentar as questões
ligadas às vendas coletivas pela internet. De igual forma é impossível de fiscalizar as ações dos fornecedores,
devido ao grande número ...na dúvida, não compre e se já comprou e se
arrependeu: contrate um advogado.
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